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Decreto presidencial institui Plano Nacional de Internet das Coisas

Por meio de decreto presidencial (nº 9.854, de 25 de junho de 2019), foi aprovado, instituindo o Plano Nacional de Internet das Coisas (PNIoT) e dispondo sobre a Câmara de Gestão e Acompanhamento do Desenvolvimento de Sistemas de Comunicação Máquina a Máquina e Internet das Coisas, órgão colegiado que irá supervisionar as ações no âmbito do Plano.

O Decreto considerou Internet das Coisas (IoT) como a infraestrutura que integra a prestação de serviços de valor adicionado com capacidades de conexão física ou virtual de coisas com dispositivos baseados em tecnologias da informação e comunicação existentes e nas suas evoluções, com interoperabilidade.

O decreto define "coisas" como sendo objetos no mundo físico ou no mundo digital, capazes de serem identificados e integrados pelas redes de comunicação; e dispositivos como sendo os equipamentos ou subconjuntos de equipamentos com capacidade mandatória de comunicação e capacidade opcional de sensoriamento, de atuação, de coleta, de armazenamento e de processamento de dados.

Um ponto importante é a definição de serviço de valor adicionado como sendo a atividade que acrescenta a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde novas utilidades relacionadas ao acesso, ao armazenamento, à apresentação, à movimentação ou à recuperação de informações, nos termos do disposto no art. 61 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997.

Representantes da indústria enxergaram como positivo o PNIoT e ressaltaram que temas, como a tributação do Fistel, ainda demandam discussão, conforme apontou o Mobile Timeque ouviu seis representantes de diferentes segmentos do mercado. O TeleTime ressaltou que a regulamentação e fiscalização do Art. 8 do atual decreto caberá à Anatel, observando normas do MCTIC.

Já o Convergência Digital lembrou que o texto, que passou mais de ano na Casa Civil, foi elaborado para evitar que sejam cobradas, especialmente, o maior agressor tributário das telecomunicações, o ICMS, além das taxas incidentes sobre equipamentos de telecomunicações — de celulares a antenas — a título de Fistel, os R$ 40 de cada equipamento ativado ou R$ 5 na versão reduzida, para os sistemas de comunicação máquina a máquina.

 

Fonte: AbraNet


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